O que é Apostila de Haya?


Quando soube que mudaríamos para o México, recebemos a notícia de que teríamos que fazer a “apostila” de toda nossa documentação e nesse momento pensamos: O que seria mesmo essa apostila? Onde eu faço isso?


A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo “apostiller“, que significa Anotação.

Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa que tem o significado de uma publicação, um significado adicional é que uma apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma carta, por exemplo. Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil, que entrou em vigor em agosto de 2016. 

O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

Em resumo, para que o seu documento brasileiro tenha validade no México ele precisa estar apostilado, o procedimento é feito em qualquer Cartório de Notas da sua cidade e o valor varia em cada estado brasileiro.




Importante informar que, antes de iniciar o procedimento da apostila junto ao Cartório é necessário fazer o reconhecimento de firma de quem assinou o documento que será apostilado, por exemplo, se você precisa apostilar a sua Certidão de Nascimento será necessário antes de solicitar a apostila no Cartório de Notas fazer o reconhecimento de firma da assinatura de quem assinou a sua Certidão de Nascimento.

O apostilamento tem duas vias: uma via física – emitida junto ao documento, colada ou anexada – e outra via eletrônica – registrada em sistema próprio e utilizada, tanto para o controle das autoridades brasileiras, quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil.





A Convenção de Haya aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:

– Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
– Documentos administrativos;
– Atos notariais;
– Declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
Mais informações você pode consultar no site do Conselho Nacional de Justiça:



Escrito por:

Larissa Abreu
Advogada especialista em Direito Internacional
Atuando Brasil e México
Vivendo em Guadalajara – Jalisco.
E-mail: larissamabreu@gmail.com





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